E o brasileiro descobriu a previdência! Esta é a constatação quando se analisa o cenário econômico e social do Brasil nos últimos 10 anos. Isso porque foi nesta década que eclodiu no país uma preocupação com o futuro: o brasileiro descobriu que envelhece e adoece.
A novidade, já processada nos Estados Unidos e na Europa no milênio passado, demorou a se instalar no Brasil por uma questão histórica: o país de um lado continuava atrelado às premissas agrícolas e de outro lado ainda era jovem na saída de trabalhadores do mercado de trabalho – lembre-se de que o processo da indústria de massa no país só se concretizou a partir da década de 80, logo, aqueles trabalhadores começaram a ser considerados passíveis de aposentadoria muito mais tarde do que a grande massa europeia ou norte-americana.
Alie-se a isso a constatação de que o ato de poupar isoladamente para o futuro não era tão cultural quanto se propagava. E mais, a capacidade econômica do brasileiro mudou.
Os regimes de previdência brasileiros vieram a público: o regime geral de previdência social, conhecido popularmente como o regime do INSS, o regime próprio dos servidores públicos e o regime de previdência complementar.
Ao regime do INSS estão vinculados obrigatoriamente todos aqueles que trabalham no território nacional, ou seja, trata-se do pagamento de um tributo.
O sistema previu também o regime de previdência complementar, este sim de cunho facultativo e que pode se manifestar de duas formas: o aberto, ao qual pode aderir qualquer pessoa, inclusive um bebê inscrito pelos pais; e o fechado, do qual só podem fazer parte pessoas que pertençam a um determinado grupo de empregados ou mesmo de profissionais, e o maior fundo previsto para os próximos anos foi constituído recentemente para os servidores públicos federais, o denominado Funpresp.
As vantagens de adesão a um regime de previdência complementar em regra representam três frentes: é mais seguro do que contar com o rendimento da poupança ou do recebimento de valores de aluguel; no caso plano ser PGBL permite-se a dedução de até 12% da renda bruta tributável no imposto de renda; a rentabilidade em longo prazo. Já no plano de previdência fechada há um plus para o empregado porque ao invés de arcar com a cota total do plano, contribui somente com parte do valor, ficando o restante por conta do empregador.
Em contrapartida, apesar do avanço na legislação e na fiscalização nos últimos anos, o cidadão deve tomar alguns cuidados com os planos de previdência complementar: a) sempre se atentar para diferença e os valores entre taxa de administração e taxa de carregamento, pois elas podem consumir, em alguns casos, quase 1/3 do valor investido para a aposentadoria; b) lembrar que o plano está sujeito às variações do mercado financeiro, em especial com relação à variação dos juros – o ano de 2013 foi a prova disso, pois com o aumento inesperado da taxa Selic, os fundos sentiram o impacto; e c) acompanhar os níveis de risco dos investimentos da entidade contratada.
E aqui fica o conselho: sejamos sempre previdentes, independentemente do regime previdenciário.
Melissa Folmann, professora da PUCPR, é presidente de Comissão de Direito Previdenciário da OABPR e membro da diretoria da OABPREV/PR.
Publicado em 19/05/2014
Fonte: GAZETA DO POVO